Clínica em Aparecida é condenada a indenizar enfermeira demitida durante tratamento de câncer

Foto de um malhete.
Justiça condena clínica em Aparecida de Goiânia por demissão de enfermeira em tratamento de câncer. (Foto: Reprodução)

Uma clínica psiquiátrica em Aparecida de Goiânia foi condenada pela Justiça do Trabalho a reintegrar e indenizar uma enfermeira que foi demitida enquanto enfrentava um tratamento contra o câncer de mama. A profissional, que trabalhava na empresa há quase 22 anos, foi dispensada sem justa causa após comunicar sua condição de saúde aos superiores em 2023. A decisão judicial concluiu que a demissão foi discriminatória e determinou o pagamento de R$ 10 mil em danos morais.

Em um caso que levantou discussões sobre os direitos dos trabalhadores em tratamento de saúde, uma clínica psiquiátrica em Aparecida de Goiânia foi condenada a reintegrar uma enfermeira demitida enquanto lutava contra um câncer de mama. A decisão foi proferida pela juíza do Trabalho substituta da 3ª Vara de Aparecida de Goiânia, Taís Priscilla Ferreira Resende da Cunha e Souza, que também determinou o pagamento de R$ 10 mil em danos morais à funcionária.

A trabalhadora, que atuava na clínica desde 2001, foi dispensada em 2023 após comunicar sua doença aos superiores. Na ação judicial, a enfermeira afirmou que a demissão ocorreu em um momento de extrema vulnerabilidade, quando ela precisava de estabilidade no emprego para continuar seu tratamento médico.

Em sua defesa, a clínica alegou que não tinha conhecimento da condição de saúde da colaboradora no momento da demissão, negando a intenção de discriminar. No entanto, a juíza concluiu que a empresa estava ciente da situação e utilizou essa informação ao tomar a decisão de dispensá-la.

A sentença sublinhou a importância de maior sensibilidade por parte das empresas ao lidar com questões de saúde de seus funcionários, enfatizando a necessidade de preservar o sustento e o bem-estar daqueles que enfrentam problemas graves de saúde. Além da reintegração, o pagamento dos danos morais foi justificado pelo sofrimento adicional causado à enfermeira, que além da doença, teve que enfrentar a insegurança de perder sua fonte de renda.

O caso serve de alerta para as empresas adotarem uma postura mais cuidadosa e ética ao tratar de situações que envolvem a saúde e a dignidade dos trabalhadores, evitando decisões precipitadas que possam agravar ainda mais o sofrimento de seus colaboradores.

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