Cliente é esfaqueado após tentar devolver carne em supermercado em Aparecida de Goiânia
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Na manhã de domingo (27), em Aparecida de Goiânia, um cliente foi atacado e esfaqueado em um supermercado no setor Nova Olinda após retornar ao local para devolver uma peça de carne que havia comprado por engano. A vítima, João Batista, de 48 anos, foi surpreendida pelo açougueiro Rafael da Silva do Santos, de 24 anos, que o atacou pelas costas, desferindo duas facadas. O incidente, que ocorreu enquanto João tentava realizar uma troca de produto, transformou o dia de celebração em um evento trágico para a família, que comemorava o aniversário de três anos de seu neto.
Conflito e agressão
A esposa da vítima relatou que seu marido, ao perceber que a carne não correspondia ao corte solicitado, decidiu retornar ao supermercado para resolver a situação. Após deixar o produto no balcão, João se dirigiu à seção de hortifrúti do supermercado. Foi então que Rafael o seguiu e o atingiu com golpes de faca, deixando-o gravemente ferido. A esposa, que está grávida de dois meses, foi avisada do ataque por uma enfermeira no hospital, onde a vítima recebeu atendimento imediato.
Prisão e liberação do suspeito
Rafael foi preso pela Polícia Militar de Aparecida de Goiânia e encaminhado para a delegacia local. Apesar da gravidade da ocorrência, o suspeito passou por audiência de custódia e foi liberado após pagamento de fiança, no valor de um salário mínimo. O Ministério Público argumentou que o incidente, embora sério, não configurava ameaça à ordem pública que justificasse sua detenção contínua. A defesa de João Batista, no entanto, alega que o crime configura tentativa de homicídio, devido ao ataque surpresa e pelas costas, e pretende buscar uma reclassificação no inquérito para esse tipo penal.
Impasse jurídico
O advogado da família argumenta que o caso deve ser registrado como tentativa de homicídio, e não apenas como lesão corporal, visando uma penalidade mais severa para o agressor. A diferença entre os tipos penais é expressiva, com penas de 6 a 20 anos para tentativa de homicídio, contra 4 meses a 2 anos para lesão corporal, caso o agressor seja condenado.
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